NR 18: como melhorar condições de trabalho na construção

Ao iniciar uma obra, a montagem do canteiro precisa seguir as determinações da NR 18. É no texto dessa norma regulamentadora que estão descritas, de forma detalhada, todos os procedimentos, dispositivos e equipamentos necessários para garantir que todas as atividades sejam realizadas com segurança.

A NR 18 é bastante ampla em sua abrangência, sempre com o foco em estabelecer diretrizes de ordem administrativa, planejamento e organização para assegurar a aplicação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos. Em resumo, a NR 18 estabelece condições e o meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

Ao longo deste texto vamos falar um pouco sobre como funciona a NR 18, suas exigências e orientações, bem como os riscos de não seguir o que determina a Norma.

Como a NR 18 funciona?

A NR 18 se organiza da seguinte forma:

  • Campo de aplicação
  • Responsabilidades
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
  • Áreas de vivência
  • Instalações elétricas
  • Etapas de obra
  • Escadas, rampas e passarelas
  • Medidas de proteção contra quedas de altura
  • Máquinas, equipamentos e ferramentas
  • Movimentação e transporte de materiais e pessoas (elevadores)
  • Andaimes e plataformas de trabalho
  • Sinalização de segurança
  • Capacitação
  • Serviços em flutuantes

Ao longo de seus 27 capítulos, a Norma Regulamentadora 18 aborda as seguintes atividades ou ambientes de um canteiro de obras:

  • Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores;
  • Medidas de Proteção contra Quedas de Altura;
  • Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas;
  • Armações de Aço;
  • Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas;
  • Operações de Soldagem e Corte a Quente;
  • Demolição;
  • Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas;
  • Andaimes e Plataformas de Trabalho;
  • Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos;
  • Instalações Elétricas;
  • Estruturas Metálicas;
  • Estruturas de Concreto;
  • Equipamentos de Proteção Individual;
  • Proteção Contra Incêndio;
  • Sinalização de Segurança;
  • Treinamento.

Como podemos ver, a NR 18 é bastante abrangente e, por ditar tudo o que diz respeito a segurança no canteiro, é umas das mais importantes para a atuação de construtoras.

Conforme o Quadro I da NR 4, a NR 18 se aplica a atividades de:

  • Demolição;
  • Reparo;
  • Pintura;
  • Limpeza;
  • Manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.

Exigências da NR 18

A primeira determinação da NR 18 é a comunicação sobre a obra à Delegacia Regional do Trabalho. A notificação é feita por meio de um documento em que devem constar algumas informações, tais como:

  • Endereço da obra;
  • Endereço e qualificação do contratante, empregador ou condomínio;
  • Tipo de obra;
  • Datas previstas do início e conclusão da obra;
  • Número máximo previsto de trabalhadores na obra.

Outra diretriz da NR 18 diz respeito à implantação do PCMAT, que é a sigla para (Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção). Vamos dar uma olhada no que diz o trecho da NR 18 referente ao PCMAT.

Implantação do PCMAT

A implantação do PCMT é obrigatória para canteiros de obras que tenham a partir de 20 trabalhadores. Além de ser elaborado por um profissional com certificação em segurança do trabalho, o documento do PCMAT deve contemplar as exigências descritas na NR 9.

Confira o que diz a NR 9 sobre os documentos que devem constar do PCMAT:

  • Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
  • Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
  • Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
  • Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;
  • Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
  • Layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
  • Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

Áreas de vivência previstas pela NR18

Já sabemos que a NR 18 preza pela certeza de que o canteiro oferece condições mínimas de segurança, conforto e privacidade aos trabalhadores. Assim como exige que os ambientes sejam mantidos em perfeito estado de organização, conservação, higiene e limpeza.

Essas orientações devem ser seguidas para os seguintes ambientes previstos pela NR 18:

  • Instalações sanitárias;
  • Vestiários;
  • Locais para refeições;
  • Alojamento, nos casos em que houver trabalhadores alojados.

Uma outra Norma Regulamentadora deve ser observada para a construção e manutenção de instalações da área de vivência. Trata-se da NR 24, que regulamenta as Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.

No caso de ser necessária a existência de alojamento, a NR 18 estabelece os requisitos para sua instalação. São eles:

  • Cozinha, para quando houver necessidade de preparo de refeições;
  • Local apropriado para refeições;
  • Instalações sanitárias;
  • Lavanderia com equipamentos e instalações apropriadas para a higienização e a passagem das roupas;
  • Área de lazer para recreação dos trabalhadores que ficarem ali alojados.

Atendimento durante a jornada de trabalho

Para o atendimento aos trabalhadores durante a jornada de trabalho de trabalho, a NR 18 estipula requisitos mínimos a serem observados para garantir sua segurança e conforto.

Dentre eles, estão:

  • Água potável: as fontes para hidratação não podem estar a uma distância superiro a 100 m no plano horizontal e maior do que 15 m no plano vertical;
  • Instalações sanitárias: a cada grupo de 20 trabalhadores é necessário ter uma bacia sanitária e um lavatório;
  • Refeitório: protegido das intempéries e com instalações adequadas para garantir conforto e higiene.

Outras exigências estão listadas detalhadamente no texto completo da Norma. É importante observar atentamente para atender todos os pontos.

O que a NR 18 diz sobre as etapas de obra?

Uma boa prática é manter a NR 18 disponível para consulta ao fazer o planejamento de qualquer etapa de obra. A Norma traz um detalhamento das condições a serem atendidas em diversas etapas de obra, tais como:

  • Demolições;
  • Escavação, fundação e desmonte de rochas – incluindo Tubulão com pressão hiperbárica;
  • Carpintaria e armação;
  • Estrutura de concreto;
  • Estruturas metálicas;
  • Trabalho a quente;
  • Serviços de impermeabilização;
  • Telhados e coberturas;
A NR 18 estabelece diretrizes de segurança do trabalho para todas as etapas de obra, inclusive demolições

Há, ainda, um capítulo inteiro dedicado ao detalhamento de Escadas, rampas e passarelas de acordo com a NR 18.

Este trecho estabelece inclinações máximas e dimensões de acordo com o fluxo de trabalhadores. Há detalhamento para escadas fixas de uso coletivo, escadas fixas verticais e escadas portáteis simples e extensíveis.

Determinações práticas da NR 18

A NR 18 é bastante específica no detalhamento de critérios de segurança para:

  • Máquinas, equipamentos e ferramentas
    • Equipamentos estacionários;
    • Serra circular;
    • Máquinas autopropelidas, como caminhões e tratores;
    • Gruas;
    • Guindastes;
    • Guinchos de coluna;
    • Ferramentas pneumáticas;
    • Ferramentas de fixação a pólvora ou gás;
    • Ferramentas manuais.
  • Movimentação e transporte de materiais e pessoas (elevadores)
    • Qualificação do operador;
    • Movimentação de pessoas;
    • Transporte de cargas.
  • Andaimes e plataformas de trabalho
    • Dispositivos de ancoragem;
    • Operação;
    • Tipos de apoio – simples ou ancorados;
    • Andaimes suspensos;
    • Contrapesos;
    • Andaimes motorizados;
    • Cremalheiras;
    • Cadeiras suspensas.
  • Sinalização de segurança
  • Capacitação de trabalhadores
  • Serviços flutuantes

Como podemos ver, a NR 18 facilita muito o estabelecimento de critérios e procedimentos de segurança no canteiro de obras. Isso significa que não há desculpas para construtoras que não seguem suas diretrizes. Até mesmo porque o risco de não atender às determinações da NR 18 é alto.

Riscos de não cumprir as diretrizes da NR 18

Assegurar a segurança no ambiente de trabalho evita a incidência de despesas diversas de ordem pessoal e patrimonial. As indenizações por acidentes de trabalho costumam ser bastante pesadas e podem comprometer definitivamente a saúde financeira de uma empresa.

Dentre os custos aos quais está sujeita uma empresa que tem um funcionário acidentado estão: 

  • Despesas com tratamento médico;
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade
  • Danos estéticos;
  • Pensão vitalícia, em caso de morte do trabalhador;
  • Multas;
  • Embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos.

Além disso, assegurar boas condições de trabalho é uma ótima maneira de atrair e reter trabalhadores para sua obra. Em tempos de escassez de mão de obra, essa é uma preocupação constante. De acordo com pesquisa realizada pela Grua Insights, 94% das empresas de construção civil têm tido dificuldades para contratar operários.

Dessa maneira, o ideal é entender que os recursos empenhados para garantir a segurança e as boas condições de trabalho são investimentos e não custos.

Considerações rápidas sobre a NR 18

Sabemos que a atividade dentro de um canteiro de obras pode ser bastante árdua, com riscos à saúde e à segurança das pessoas.

Da mesma maneira, é bastante difícil e custoso elaborar um plano de contingência personalizado para cada empreendimento. Por isso, a NR 18 estabelece condições gerais para a saúde e a segurança no ambiente de trabalho que podem ser aplicadas em praticamente todas as obras. Com pequenas adaptações para casos específicos, seguir as diretrizes da NR 18 é um excelente guia para manter a obra em conformidade.

O texto da Norma Regulamentadora é bastante abrangente, o que exige uma leitura atenta para verificar onde estão e quais são as orientações para cada caso, desde etapas de obra até instalações fixas e provisórias.

Vimos também que seguir as orientações da NR 18 é um investimento para a construtora, que evita acidentes com danos humanos e materiais. Além disso, aprimorar as condições de trabalho em canteiro é uma forma de melhorar a atratividade para trabalhadores em tempos de escassez de mão de obra.

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