Ao iniciar uma obra, a montagem do canteiro precisa seguir as determinações da NR 18. É no texto dessa norma regulamentadora que estão descritas, de forma detalhada, todos os procedimentos, dispositivos e equipamentos necessários para garantir que todas as atividades sejam realizadas com segurança.
A NR 18 é bastante ampla em sua abrangência, sempre com o foco em estabelecer diretrizes de ordem administrativa, planejamento e organização para assegurar a aplicação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos. Em resumo, a NR 18 estabelece condições e o meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Ao longo deste texto vamos falar um pouco sobre como funciona a NR 18, suas exigências e orientações, bem como os riscos de não seguir o que determina a Norma.
Como a NR 18 funciona?
A NR 18 se organiza da seguinte forma:
- Campo de aplicação
- Responsabilidades
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
- Áreas de vivência
- Instalações elétricas
- Etapas de obra
- Escadas, rampas e passarelas
- Medidas de proteção contra quedas de altura
- Máquinas, equipamentos e ferramentas
- Movimentação e transporte de materiais e pessoas (elevadores)
- Andaimes e plataformas de trabalho
- Sinalização de segurança
- Capacitação
- Serviços em flutuantes
Ao longo de seus 27 capítulos, a Norma Regulamentadora 18 aborda as seguintes atividades ou ambientes de um canteiro de obras:
- Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores;
- Medidas de Proteção contra Quedas de Altura;
- Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas;
- Armações de Aço;
- Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas;
- Operações de Soldagem e Corte a Quente;
- Demolição;
- Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas;
- Andaimes e Plataformas de Trabalho;
- Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos;
- Instalações Elétricas;
- Estruturas Metálicas;
- Estruturas de Concreto;
- Equipamentos de Proteção Individual;
- Proteção Contra Incêndio;
- Sinalização de Segurança;
- Treinamento.
Como podemos ver, a NR 18 é bastante abrangente e, por ditar tudo o que diz respeito a segurança no canteiro, é umas das mais importantes para a atuação de construtoras.
Conforme o Quadro I da NR 4, a NR 18 se aplica a atividades de:
- Demolição;
- Reparo;
- Pintura;
- Limpeza;
- Manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
Exigências da NR 18
A primeira determinação da NR 18 é a comunicação sobre a obra à Delegacia Regional do Trabalho. A notificação é feita por meio de um documento em que devem constar algumas informações, tais como:
- Endereço da obra;
- Endereço e qualificação do contratante, empregador ou condomínio;
- Tipo de obra;
- Datas previstas do início e conclusão da obra;
- Número máximo previsto de trabalhadores na obra.
Outra diretriz da NR 18 diz respeito à implantação do PCMAT, que é a sigla para (Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção). Vamos dar uma olhada no que diz o trecho da NR 18 referente ao PCMAT.
Implantação do PCMAT
A implantação do PCMT é obrigatória para canteiros de obras que tenham a partir de 20 trabalhadores. Além de ser elaborado por um profissional com certificação em segurança do trabalho, o documento do PCMAT deve contemplar as exigências descritas na NR 9.
Confira o que diz a NR 9 sobre os documentos que devem constar do PCMAT:
- Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
- Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
- Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
- Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;
- Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
- Layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
- Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
Áreas de vivência previstas pela NR18
Já sabemos que a NR 18 preza pela certeza de que o canteiro oferece condições mínimas de segurança, conforto e privacidade aos trabalhadores. Assim como exige que os ambientes sejam mantidos em perfeito estado de organização, conservação, higiene e limpeza.
Essas orientações devem ser seguidas para os seguintes ambientes previstos pela NR 18:
- Instalações sanitárias;
- Vestiários;
- Locais para refeições;
- Alojamento, nos casos em que houver trabalhadores alojados.
Uma outra Norma Regulamentadora deve ser observada para a construção e manutenção de instalações da área de vivência. Trata-se da NR 24, que regulamenta as Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
No caso de ser necessária a existência de alojamento, a NR 18 estabelece os requisitos para sua instalação. São eles:
- Cozinha, para quando houver necessidade de preparo de refeições;
- Local apropriado para refeições;
- Instalações sanitárias;
- Lavanderia com equipamentos e instalações apropriadas para a higienização e a passagem das roupas;
- Área de lazer para recreação dos trabalhadores que ficarem ali alojados.
Atendimento durante a jornada de trabalho
Para o atendimento aos trabalhadores durante a jornada de trabalho de trabalho, a NR 18 estipula requisitos mínimos a serem observados para garantir sua segurança e conforto.
Dentre eles, estão:
- Água potável: as fontes para hidratação não podem estar a uma distância superiro a 100 m no plano horizontal e maior do que 15 m no plano vertical;
- Instalações sanitárias: a cada grupo de 20 trabalhadores é necessário ter uma bacia sanitária e um lavatório;
- Refeitório: protegido das intempéries e com instalações adequadas para garantir conforto e higiene.
Outras exigências estão listadas detalhadamente no texto completo da Norma. É importante observar atentamente para atender todos os pontos.
O que a NR 18 diz sobre as etapas de obra?
Uma boa prática é manter a NR 18 disponível para consulta ao fazer o planejamento de qualquer etapa de obra. A Norma traz um detalhamento das condições a serem atendidas em diversas etapas de obra, tais como:
- Demolições;
- Escavação, fundação e desmonte de rochas – incluindo Tubulão com pressão hiperbárica;
- Carpintaria e armação;
- Estrutura de concreto;
- Estruturas metálicas;
- Trabalho a quente;
- Serviços de impermeabilização;
- Telhados e coberturas;
Há, ainda, um capítulo inteiro dedicado ao detalhamento de Escadas, rampas e passarelas de acordo com a NR 18.
Este trecho estabelece inclinações máximas e dimensões de acordo com o fluxo de trabalhadores. Há detalhamento para escadas fixas de uso coletivo, escadas fixas verticais e escadas portáteis simples e extensíveis.
Determinações práticas da NR 18
A NR 18 é bastante específica no detalhamento de critérios de segurança para:
- Máquinas, equipamentos e ferramentas
- Equipamentos estacionários;
- Serra circular;
- Máquinas autopropelidas, como caminhões e tratores;
- Gruas;
- Guindastes;
- Guinchos de coluna;
- Ferramentas pneumáticas;
- Ferramentas de fixação a pólvora ou gás;
- Ferramentas manuais.
- Movimentação e transporte de materiais e pessoas (elevadores)
- Qualificação do operador;
- Movimentação de pessoas;
- Transporte de cargas.
- Andaimes e plataformas de trabalho
- Dispositivos de ancoragem;
- Operação;
- Tipos de apoio – simples ou ancorados;
- Andaimes suspensos;
- Contrapesos;
- Andaimes motorizados;
- Cremalheiras;
- Cadeiras suspensas.
- Sinalização de segurança
- Capacitação de trabalhadores
- Serviços flutuantes
Como podemos ver, a NR 18 facilita muito o estabelecimento de critérios e procedimentos de segurança no canteiro de obras. Isso significa que não há desculpas para construtoras que não seguem suas diretrizes. Até mesmo porque o risco de não atender às determinações da NR 18 é alto.
Riscos de não cumprir as diretrizes da NR 18
Assegurar a segurança no ambiente de trabalho evita a incidência de despesas diversas de ordem pessoal e patrimonial. As indenizações por acidentes de trabalho costumam ser bastante pesadas e podem comprometer definitivamente a saúde financeira de uma empresa.
Dentre os custos aos quais está sujeita uma empresa que tem um funcionário acidentado estão:
- Despesas com tratamento médico;
- Adicionais de insalubridade e periculosidade
- Danos estéticos;
- Pensão vitalícia, em caso de morte do trabalhador;
- Multas;
- Embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos.
Além disso, assegurar boas condições de trabalho é uma ótima maneira de atrair e reter trabalhadores para sua obra. Em tempos de escassez de mão de obra, essa é uma preocupação constante. De acordo com pesquisa realizada pela Grua Insights, 94% das empresas de construção civil têm tido dificuldades para contratar operários.
Dessa maneira, o ideal é entender que os recursos empenhados para garantir a segurança e as boas condições de trabalho são investimentos e não custos.
Considerações rápidas sobre a NR 18
Sabemos que a atividade dentro de um canteiro de obras pode ser bastante árdua, com riscos à saúde e à segurança das pessoas.
Da mesma maneira, é bastante difícil e custoso elaborar um plano de contingência personalizado para cada empreendimento. Por isso, a NR 18 estabelece condições gerais para a saúde e a segurança no ambiente de trabalho que podem ser aplicadas em praticamente todas as obras. Com pequenas adaptações para casos específicos, seguir as diretrizes da NR 18 é um excelente guia para manter a obra em conformidade.
O texto da Norma Regulamentadora é bastante abrangente, o que exige uma leitura atenta para verificar onde estão e quais são as orientações para cada caso, desde etapas de obra até instalações fixas e provisórias.
Vimos também que seguir as orientações da NR 18 é um investimento para a construtora, que evita acidentes com danos humanos e materiais. Além disso, aprimorar as condições de trabalho em canteiro é uma forma de melhorar a atratividade para trabalhadores em tempos de escassez de mão de obra.